Para Construtoras e Incorporadoras

Implantação e Regularização Condominial desde a construção até a entrega das chaves
Atuamos desde a fase pré-entrega para garantir que o condomínio seja entregue aos
moradores com toda a documentação regularizada e em conformidade com a legislação.

Serviços para construtoras:
Apoio na criação e registro da Convenção Condominial
Elaboração do Regimento Interno inicial
Cadastro e regularização do CNPJ
Emissão de certidões e documentação obrigatória
Assessoria na assembleia de instalação
Organização documental para a entrega das chaves
Estruturação administrativa e suporte ao síndico provisório
Garantimos uma transição segura, sem pendências legais e com total respaldo documental para entrega aos futuros moradores.

Para Síndicos e Moradores

Regularização e atualização contínua do condomínio já em funcionamento
Oferecemos suporte completo para adequar, atualizar e organizar toda a documentação
condominial, evitando problemas legais e fortalecendo a gestão.

Serviços para condomínios já ativos:
• Revisão e atualização de Convenção e Regimento Interno
• Registro e regularização de atas em cartório
• Atualização do CNPJ e dados legais
• Emissão e renovação de certidões
• Adequações fiscais, trabalhistas e burocráticas
• Organização e digitalização de documentos
• Consultoria jurídica e administrativa
Com uma regularização bem estruturada, o condomínio ganha segurança jurídica, transparência e credibilidade perante moradores e fornecedores.

Usucapião judicial e extrajudicial

Usucapião é um instituto jurídico que representa a aquisição de domínio de um determinado imóvel, após a comprovação de certo período contínuo em posse dele, como se fosse proprietário, sem a contestação do verdadeiro dono. Para obter esse direito, devem-se ser respeitadas algumas regras e burocracias em que a IMOBILIARIZE pode te ajudar, sendo elas: 
• Decorrência do prazo previsto em lei;
• O imóvel precisa ser suscetível de usucapião, excluindo então, os bens públicos;
• Não existir a interferência do proprietário real;
• A posse deve ser pacífica;
• Período apropriado para deter a propriedade sem nenhuma interrupção, que vai depender de cada tipo de usucapião; 
• Boa fé. 
Existem duas formas de buscar pelo direito do usucapião, de forma judicial e extrajudicial.
• Usucapião judicial: o possuidor do imóvel precisar requerer a propriedade do bem por meio de uma ação judicial, apresentando todos os documentos necessários para o processo, como comprovante de tempo no local, planta do terreno, comprovantes de pagamento do IPTU, matrícula atualizada do imóvel, entre outros. Depois do processo iniciado, é necessário esperar que o pedido seja julgado e, caso seja deferido, o possuidor se torna proprietário do bem. 
• Usucapião extrajudicial: o possuidor do imóvel pode realizar o pedido em um cartório de registro de imóveis, sendo necessário fazer uma ata notarial constando a declaração do período de posse do solicitante e que não existam outras ações de reinvindicações ou posse do imóvel ou objeto do requerimento. O interessado precisa comparecer ao cartório acompanhado de um advogado com todas as documentações exigidas, esses registros são avaliados pelo tabelião que confirmará junto ao solicitante as informações apresentadas. Caso o requerimento seja aceito, será realizado o registro de usucapião do imóvel em nome do solicitante, que pode ser feito tanto na matrícula já existente do imóvel, quanto na abertura de uma nova matrícula. O processo de usucapião judicial pode ser feito caso o pedido seja indeferido.

Adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é uma ação feita para o registro de um imóvel, onde não se tem a documentação necessária correta exigida em lei, dentro dessa ação o proprietário pode obter uma Carta de Adjudicação, pela qual o juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis. Existem alguns casos onde cabe a utilização dessa ação, que são eles:
• Recusa ou impossibilidade do vendedor em realizar a escritura de compra e venda;
• Caso o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga;
• Caso o comprador já tenha adquirido o bem e não estiver cooperando para a lavratura da escritura, causando transtornos ao vendedor, pois o mesmo ainda é responsável pelas obrigações tributárias do imóvel até a sua transferência formal. 

 

Averbação de construção, demolição ou aumento de área

Antes de iniciar a construção ou demolição de um imóvel, deve ser feito um alvará pela prefeitura da localização do imóvel, mediante projeto de construção, ampliação ou demolição. A não averbação dessas ações pode causar sério problemas a um futuro proprietário do imóvel, que podem ser:
• O imóvel não ser aceito por instituições financeiras para fins de concessão de financiamento imobiliário;
• Responder por débitos devidos pelo não recolhimento de INSS da obra;
• Receber multa ou até mesmo determinação de demolição pela prefeitura municipal, caso a obra tenha sido realizada em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.  

Desmembramento ou unificação de matrícula

Desmembramento ou unificação de matrícula são situações que impactam no registro do imóvel.
 • Unificação: Consiste na união de dois ou mais imóveis que estão separados por matrículas autônomas, porém que pertencem ao mesmo proprietário, essa união gera uma única matrícula, com um novo número único para os imóveis a serem unidos, encerrando as primeiras matrículas. A união dependerá do requerimento feito pelo proprietário, com aval da autoridade responsável, acompanhado do memorial descritivo da área unificada e de autorização municipal, em casos de imóveis urbanos. 
• Desmembramento: Existem dois tipos, a divisão e o desmembramento. No Desmembramento não ocorre a concentração de titularidade do imóvel, podendo ser feito por instrumento particular (requerimento formulado em cartório com firma reconhecida). Já a Divisão deve ser feita por escritura pública (a não ser que o imóvel tenha valor inferior a 30 salários mínimos). A diferença entre os dois é que, os proprietários optando pela divisão, os imóveis serão cada um de um único dono. Já no desmembramento os proprietários serão donos, em conjunto, de cada imóvel. 

Regularização de impostos

Para qualquer transferência, compra ou venda de imóveis é importante que o bem esteja totalmente regularizado, tanto na documentação, quanto no pagamento de todas as taxas e impostos. A IMOBILIARIZE pode ajudar você a manter todos os documentos e impostos atualizados, para que não haja nenhuma dor de cabeça ao vender ou transferir o seu imóvel.