Gestão financeira para condomínios
A gestão financeira para condomínios da IMOBILIARIZE garante a saúde financeira do seu condomínio, o dinheiro recolhido das taxas condominiais de cada condômino é administrado e direcionado em prol do coletivo. As atividades que compõem a gestão são:
• Emissão de boletos de pagamento da taxa condominial;
• Montagem de demonstrativos financeiros do condomínio;
• Prestação de contas e previsão orçamentária;
• Administração do fundo de reserva do condomínio;
• Gerenciamento de contas a pagar;
• Elaboração de relatórios.
Gerenciamento de pessoas
O gerenciamento de pessoas no condomínio é uma gestão essencial, o responsável por essa gestão, deve lidar corretamente com os profissionais de serviços gerais, seguranças, equipes de manutenção, entre outros prestadores de serviços, além de ter um bom relacionamento com os condôminos, favorecendo a atuação do síndico. Um síndico profissional deve sempre manter uma boa comunicação, priorizar a transparência, incentivar a participação de todos os condôminos nas ações e aproveitar de todos os mecanismos, tecnológicos ou não, para realizar o seu trabalho de forma mais efetiva.
Resolução de conflitos
Na maioria dos condomínios, existem diversos problemas que os condôminos podem se deparar por conta do convívio social, como brigas por barulho, danos à estrutura, vagas de garagem, uso das áreas comuns, inadimplência, mudanças no regimento interno, entre outros. Para ajudar na resolução desses conflitos, o síndico profissional, possui uma capacidade e experiência avançada para mediar a discussão das partes e ter como resultado uma resolução que seja benéfica a todos. É também papel do síndico profissional, evitar que conflitos ocorram, fiscalizando para que as regras sejam cumpridas, impondo limites nas situações mais adversas e utilizando os canais de comunicação do condomínio para alertar e prevenir que as intolerâncias aconteçam.
Legislação condominial
Hoje em dia, há diversas leis que os condomínios devem seguir, respeitando o Código Civil, que está em vigor desde 2003 e conta com 27 artigos sobre a vida em condomínio. As leis que os condomínios devem seguir são:
• Regimento interno: Para que ele seja aprovado, precisa de uma votação favorável da maioria simples dos moradores, e após isso, deve ser feito, não sendo obrigatório, o registro em cartório. Nesse documento, deve conter:
• Regras sobre o uso do patrimônio;
• Conduta interna;
• Contratos de serviços terceirizados;
• Multas por atraso de pagamento de condomínio;
• Funções e deveres do síndico;
• Todas a informação que impacte na vida dos moradores.
• Assembleias: Segundo a lei, é vital que as assembleias sejam realizadas regularmente, para que os condôminos discutam sobre assuntos importantes para a melhoria da convivência e da administração. Nesses encontros são discutidos assuntos como:
• Prestação de contas;
• Modificações no regime interno;
• Aprovação de orçamento;
• Eleições ou contratação de síndico.
• Mudanças e obras: Não existem leis oficiais que determinem o horário em que possam ser realizadas essas ações, mas no geral, mudanças e reformas acontecem em horário comercial (segunda a sexta das 8h às 18h e sábado das 8h às 12h). Deve estar previsto no regimento interno os horários, além de outros pontos importantes, como deslocamento de móveis e materiais pelo elevador ou o aviso prévio sobre a mudança.
• Animais de estimação: Não existem leis oficiais que proíbam a existência de animais de estimação em condomínios, porém é necessário que haja um consenso entre os moradores sobre as regras de convivência dos animais, principalmente nas áreas comuns.
• Ruídos sonoros: Música alta, obras e outros barulhos inconvenientes são problemas que existem em todos os condomínios, e devem ser previstas no regime interno, regras para o limite dessas práticas, a fim de evitar conflito entre os moradores. No artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (LCP), está estabelecido que uma pessoa pode ser presa por perturbar os vizinhos com altos ruídos sonoros. É estabelecido também na lei nº 10.406/02, no artigo 1337 do Código Civil, que o descumprimento das regras do condomínio são passíveis de multa.
• Inadimplência: A obrigatoriedade do pagamento da taxa condominial está previsto no artigo 1336 do Código Civil, onde, no caso do morador não cumprir com esse compromisso, ele sofrerá sanções, como juros moratórios e multas previamente estipuladas pela lei.
Para entender mais sobre a legislação condominial, você pode baixar os seguintes regimentos: